Curso de CIPA

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Curso de CIPA

Curso de Cipa.

Você está procurando um curso de Cipa diferenciado?

Seus colaboradores reclamam que todo ano é a mesma empresa e são passados os mesmos vídeos e slides?

Nós temos o curso de Cipa que está procurando certamente!

Nosso curso de Cipa é diferenciado, dinâmico sem excesso de vídeos o que deixa o curso cansativo.

Atendemos empresas em todo pais não importando a quantidade de funcionários que necessitam do treinamento afinal este é o nosso diferencial.

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento.

Cada estabelecimento.

Deverá ter uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir Acidentes.

Os cipeiros devem apresentar sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes.

Fundamentação legal do curso de Cipa.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT. CONSOLIDAÇÕES DAS LEIS DO TRABALHO

Objetivo do curso de cipa.

Desenvolver e aprimorar as habilidades dos membros da CIPA com o objetivo de conseguir que observem e relatem condições de risco nos ambientes de trabalho.

Atitudes a propor.

Com base na sua experiência do dia-a-dia medidas preventivas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.

Diferença entre titular eleito e designado no Curso de Cipa.

As empresas que não se enquadrarem ao quadro de dimensionamento da cipa deverão anualmente realizar o curso de cipa para 1 membro, de acordo com o item 5.32.2 da NR 05.

 

A dúvida maioria das pessoas.

É se este membro terá estabilidade de emprego como o titular eleito.

Quando é indicado pelo empregador, não existe estabilidade de emprego, pois somente os membros eleitos tem está condição.

A estabilidade durante o mandato do membro eleito.

É de 1 ano após sua representação dos empregados, podendo apenas um reeleição consecutiva com prazo de 1 ano para cada mandato.

 

Apôs aposse o período e de 2 anos como representante dos empregados.

Deverá permanecer fora da eleição do 3º ano consecutivo.

Podendo com 60 dias de antecedência ao término da gestão do 3º ano se inscrever, e aí ganhando novamente, fica de novo com a estabilidade.

Curso de Cipa.

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento.

Cada estabelecimento:

Deverá ter uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir acidentes.

Apresentando sugestões e recomendações para que melhorar as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes ou doenças ocupacionais.

Fundamentação legal do curso de Cipa.

A fundamentação legal.

É ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.

Objetivo do curso de cipa.

Desenvolver e aprimorar as habilidades dos membros da CIPA com o objetivo de conseguir que observem e relatem condições de risco nos ambientes de trabalho.

Soluções:

Propor, com base na sua experiência do dia-a-dia medidas preventivas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.

Diferença entre titular eleito e designado.

A norma NR-05 estabelece que as empresas que não se enquadrarem ao quadro de dimensionamento da cipa deverão anualmente realizar o curso de cipa para 1 membro.

 

A dúvida maioria das pessoas é se este membro terá estabilidade de emprego como o titular eleito.

 

Nesse caso como é indicado pelo empregador, não terá estabilidade de emprego, pois somente os membros eleitos tem está condição.

Estabilidade no mandato.

A estabilidade durante o mandato do membro eleito é de 1 ano após sua representação dos empregados.

Podendo apenas um reeleição consecutiva com prazo de 1 ano para cada mandato.

 

Entenda melhor, poderá ficar como representante dos empregados por  02 anos.

Depois necessariamente deverá permanecer fora da eleição do 3º ano consecutivo.

O membro poderá com 60 dias de antecedência ao término da gestão do 3º ano se inscrever, e aí ganhando novamente, fica de novo com a estabilidade

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