[vc_row][vc_column][vc_column_text]curso de ppra.
Objetivo:
Instruir o profissional para elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) no curso de ppra será demonstrado como adequar às características da empresa, para contribuir com a prevenção de acidentes de trabalho, melhoria de na ergonomia entre outros benefícios.
Capacitação:
após realizar o curso de ppra será capaz de:
1) Antecipar e reconhecer os riscos ambientais ocupacionais existentes, baseando-se nas normas relativas à higiene ocupacional.
2) Quando realizar avaliações qualitativas e, quando necessário, quantitativamente, os riscos ambientais ocupacionais, utilizando-se de equipamentos e metodologias, de acordo com os requisitos legais adequados para conhecer as reais condições do ambiente em que atuam os trabalhadores da empresa.
3) Propor medidas de controle dos riscos ambientais ocupacionais provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos, analisando-os com base nos limites de tolerância e nos níveis de ação previstos em normas, e estabelecendo um cronograma de ações preventivas e/ou corretivas conforme as recomendações normativas.
Este curso destina-se a profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, tais como engenheiros, tecnólogos e técnicos de segurança do trabalho, médicos e enfermeiros do trabalho e higienistas ocupacionais.
Veja qual a finalidade do ppra e pcmso apôs o curso de ppra.
São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
TENHO UMA EMPRESA COM 01 FUNCIONARIO, E OBRIGATORIO TER O PPRA ?
Sim, no curso de ppra ficará claro a entender conforme o item 9.1.1- NR-09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos, biológicos ergonômicos, e acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar acidentes o doenças profissionais.
QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.
O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ?
O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Auditor Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa não existe por falta de comprimento do cronograma de realizações.
2) O QUE É O PCMSO ?
São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL O OBJETIVO DO PCMSO
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO ?
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos sendo a primeira etapa o PPRA.
CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS ?
Os condomínios, bares, pequenos comércios são obrigados a ter estes documentos por empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O objetivo desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicando as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.
POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS ?
Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.
No curso existem atividades em grupo, estudo de situações que podem ocorrer no dia a dia, dia visando aproximar o participante da realidade do mercado de trabalho.
Consulte mais informações em nosso site: Leia mais sobre PPRA e PCMSO
Consulta NR-09 MTE[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]